Kód: 19809102
O Centro de Material e Esterilizaç?o (CME) deve fornecer produtos para saúde seguramente processados: limpos, desinfetados ou esterilizados, livres de biofilmes, de endotoxinas, de proteínas priônicas e de substâncias tóxicas, e a ... celý popis
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O Centro de Material e Esterilizaç?o (CME) deve fornecer produtos para saúde seguramente processados: limpos, desinfetados ou esterilizados, livres de biofilmes, de endotoxinas, de proteínas priônicas e de substâncias tóxicas, e ainda funcionalmente efetivos. No Brasil, o CME tem as suas Boas Práticas regidas pela Ag?ncia Nacional de Vigilância Sanitária desde 15/03/2012 por meio da Resoluç?o da Diretoria Colegiada (RDC) n? 15. Expirado o prazo de vinte e quatro meses para que os CME fizessem as adequaç?es necessárias, pode-se inferir que muitos dos serviços de saúde e das empresas processadoras abrangidos por esta Resoluç?o n?o conseguiram atender integralmente as exig?ncias. Analisando a RDC ANVISA n? 15, nem todos os itens se encaixam no mesmo nível de segurança para os PPS processados, ou seja, numa situaç?o de inspeç?o sanitária as inconformidades n?o devem ser consideradas com a mesma gravidade. A presente análise das inconformidades do CME com base na RDC ANVISA n?15/2012 para julgamento da gravidade poderá subsidiar o gestor do CME na priorizaç?o de planos de aç?o junto ? administraç?o do Estabelecimento de Saúde para tornar o serviço conforme com a legislaç?o vigente.
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